Oi minha gente,
o Sérgio aqui da Câmara de Juiz de Fora me enviou por email
o Boletim elaborado pela Assembléia de Minas para o PJ!
Dentre outras coisas publicadasa ali, vou disponibilizar agora um glossário a respeito do significado de alguns conceitos
de extrema importância num debate sério sobre as drogas. É bom para se esclarecer algumas coisas
que nos parecem óbvias, mas não são.
Vamos a estes conceitos:
DROGA
A medicina define droga como qualquer substância que é capaz de modificar a função dos
organismos vivos, resultando em mudanças fisiológicas ou de comportamento.
Há remédios cuja função é modificar a fisiologia do organismo. Por exemplo, aqueles que atuam
contraindo os vasos sanguíneos, levando a aumento de pressão arterial.
Há também as drogas psicotrópicas, que são substâncias que agem sobre o nosso cérebro,
modificando nossa maneira de pensar, sentir e, muitas vezes, agir.
A diferença entre os medicamentos e as drogas psicotrópicas é que os primeiros modificam
funções do organismo e as segundas atuam no Sistema Nervoso Central (SNC).
Fonte: Site Álcool e Drogas Sem Distorção
Albert Einstein - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira
USUÁRIO DE DROGAS
Existem diferentes formas de consumo de drogas, desde o primeiro contato até a dependência:
Experimentação: caracteriza-se pelo primeiro uso que geralmente ocorre na adolescência para
satisfazer a curiosidade ou integrar-se a um grupo. Acontece, na maioria das vezes, com o
consumo de álcool ou tabaco.
Uso ocasional: É o consumo de drogas moderado ou restrito, podendo expor a saúde da pessoa a
situações de risco, mas sem alterar sua rotina (trabalho, escola, família, etc).
Uso abusivo: Existe algum controle sobre o uso da droga e a pessoa não desenvolveu
dependência, embora possa frequentemente colocar a pessoa em situações de risco.
Dependência: É o uso intenso e descontrolado de qualquer droga. Sua gravidade é determinada
pelo tempo de consumo e quantidade utilizada, pelas características da pessoa que usa e pelo
ambiente em que ela vive. A pessoa sente um forte desejo (muitas vezes irresistível) de utilizar
diariamente a substância. Tal situação traz riscos para a saúde e vida do dependente. Não é toda
pessoa que experimenta ou usa uma droga que se tornará um dependente químico. Porém, não
dá para saber com antecedência quem irá se tornar um dependente. Além disso, não existe um
consumo seguro de álcool e drogas; até mesmo um uso experimental pode trazer prejuízos à
saúde e à vida da pessoa.
Fonte: Site Álcool e Drogas Sem Distorção
Albert Einstein - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira
DROGAS LÍCITAS X DROGAS ILÍCITAS
A diferença entre as drogas lícitas e as ilícitas é simplesmente o fato de as primeiras terem sua
produção, comercialização e uso permitidos pela lei e de as outras serem proibidas. O critério
para que uma droga seja permitida ou proibida é historicamente variável e nem sempre diz
respeito aos problemas que ela possa causar aos usuários. No caso brasileiro, o cigarro, o álcool
e uma série de medicamentos (anfetaminas, calmantes) são drogas mas têm seu uso tolerado e
são licitas. Outras substâncias, como a maconha, a cocaína, o crack e a heroína são proibidas
pela legislação.
Fonte: Site Álcool e Drogas Sem Distorção
Albert Einstein - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira
LEGALIZAR
Significa tornar legal, isto é, liberar o uso das drogas até então proibidas. A legalização se funda
na liberdade individual do cidadão que não permite a punição de auto-lesão (salvo algumas
exceções) e também no direito do usuário não ser punido por aquilo que a Organização Mundial
de Saúde considera doença.
Fonte: Dirceu Aguiar Dias Cintra (Jornal “Estado de São Paulo”, terça-feira, 12 de dezembro de 1995).
DESCRIMINALIZAR
Descriminalizar quer dizer tornar o uso de drogas um comportamento não criminoso, ou seja,
continua sendo uma conduta ilegal, mas não criminosa. Por continuar sendo uma conduta ilegal,
deve-se notar que com a descriminalização o usuário de drogas continuaria sujeito a intervenções
administrativas do Estado, de forma que tais substâncias seriam apreendidas e destruídas.
Fonte: Dirceu Aguiar Dias Cintra (Jornal “Estado de São Paulo”, terça-feira, 12 de dezembro de 1995).
REGULAMENTAR
Estabelecer regras. Assim como existem para os alimentos, para o alcool e o cigarro, tanto para
para a produção quanto para a venda e uso.
TRAFICANTE DE DROGAS
É o nome popular dado à pessoa que faz ou comanda o tráfico, isto é, o transporte e a
comercialização de entorpecentes não legalizados tais como cocaína, heroína, maconha, crack
etc entre cidades vizinhas, estados ou mesmo continentes. O traficante de drogas é considerado
criminoso, pois viola a lei Federal da proibição do comércio e transporte de narcóticos e está
sujeito a penas altas de reclusão.
Fonte: Wikipédia
Lembrando que a Assembléia convida a todos, participante do PJ Minas, a debater estas e outras questões relativas ao tema
do projeto “Drogas: como prevenir?” num espaço criado no facebook pelos universitários da PUC
Minas, assessores da etapa estadual do PJ Minas 2011.
Acesse o perfil do Parlamento Jovem de Minas no facebook e participe:
http://facebook.com/profile.php?id=100002599881303
Vamos esquentar o debate!
Olá! O blogue de vocês está ótimo! Adorei os vídeos informando como são feitas as leis no Congresso Nacional! Será que o blogue do PJ de BH pode utilizar essa idéia?
ResponderExcluirVisite o nosso blogue!
parlamentojovembh.blogspot.com
claro!
ResponderExcluirjá visitamos o Blogui de BH há tempos!