quarta-feira, 13 de abril de 2011

- TERCEIRO ENCONTRO - ORIGEM E SIGNIFICADO DO ESTADO MODERNO


O SENHOR GLUTÃO CAPITALISMO VERSUS O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Embora tenha sido uma conquista, o Estado Liberal não foi suficiente para promover de fato a igualdade e a justiça sociais. Mais tarde, o Welfare State ou Estado de Bem Estar Social – uma resposta à crise do Estado Liberal culminada com a crise de 1929 – também se mostra insuficiente, tendo visto que rapidamente ele se transformou em regimes totalitários e ditatoriais por grande parte da Europa e América Latina. A partir dos anos 80, com os frutos colhidos das manifestações pelos direitos humanos e civis e o fim das ditaduras do pós-guerra-fria, tem-se novamente a tentativa de criar um estado que agora somasse de fato liberdade e direitos civis ao bem estar-social geral. Mas o Estado Democrático de Direito que assim surge, não poderá ser APENAS a soma do Estado Liberal com o Estado de bem estar social. Ele vai implicar na verdade, e teorias políticas atuais caminham neste sentido, numa interpretação nova e diferenciada das Constituições ou seja,  o elemento democrático não se restringirá ao voto, inclusive não se restringirá ao exercício dos direitos e deveres políticos, mas o que será proposto é uma nova forma de interpretar as funções do Estado e do próprio conceito de democracia. Assim, o Estado Democrático de Direito acrescenta à formulação do Estado um novo espaço: um espaço necessário para se discutir o papel do Judiciário como ÚNICO interprete da Constituição e do Direito em geral.
Em bases gerais, podemos definir o Estado Democrático de Direito ou Democrata social vivido por grande parte dos Estados-Nações Ocidentais atualmente, neste sentido.

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