sexta-feira, 22 de julho de 2011

Documento Base - Subtema: O jovem e o Papel da Escola

SUBTEMA: O JOVEM E O PAPEL DA ESCOLA

1. Inclusão, no currículo escolar da rede pública e privada de ensino, de atividades periódicas de prevenção ao uso de drogas lícitas e ilícitas, desde a Educação Infantil até o Ensino Médio, usando uma linguagem apropriada e gradativa a cada série, por meio de atividades culturais. Parte da pontuação bimestral seria direcionada ao projeto, objetivando o maior interesse dos alunos. JUIZ DE FORA (Observação: a fixação de critérios de avaliação dos alunos é prerrogativa de cada escola, portanto, a forma de aproveitamento das atividades curriculares ou extracurriculares na avaliação resulta do projeto pedagógico adotado em cada estabelecimento de ensino e não pode ser imposta por critérios gerais do sistema de ensino; vide Lei nº nº 13.411, de 21/12/1999, que torna obrigatória a inclusão, no programa de disciplinas do Ensino Fundamental e Médio, de estudos sobre o uso de drogas e dependência química).

2. Obrigatoriedade de haver na grade curricular, em todas as escolas públicas e particulares, desde a fase introdutória até o término do Ensino Médio, um horário semanal de uma disciplina totalmente voltada para a formação cidadã. Nela seriam trabalhadas todas as formas de cidadania, uma vez que, nessa fase da vida, a criança e o adolescente absorvem tudo que lhes é ensinado. MONTES CLAROS (Observação: a introdução das disciplinas de Filosofia e Sociologia no Ensino Médio suprem parcialmente essa demanda; além disso, os temas relacionados à cidadania constam no rol de conteúdos a serem incluídos nos currículos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, conforme a Lei nº 15.476, de 2005)

3. Criação de disciplina especifica sobre as drogas e violência doméstica (obrigatoriedade de que pelo menos 6% dos dias letivos, carga horária mensal ou anual, lhe sejam reservados). Fica a cargo do Estado a capacitação dos professores da rede pública e privada sobre esta temática. CARATINGA (Observação: semelhante às propostas 1 e 6; a metodologia de abordagem dos conteúdos sugeridos é determinada pela proposta pedagógica da escola).
4. Implementação de um órgão escolar, composto por psicólogos e assistentes sociais, para observação e auxílio aos alunos usuários ou prováveis usuários. Tal órgão será responsável pelo desenvolvimento de projetos antidrogas nas escolas e pelo acompanhamento de alunos que comprovadamente utilizam substâncias entorpecentes. Em caso de suspeita, o órgão deve entrar em contado com a família, para que juntos aconselhem o jovem. A escola que não tiver tal órgão será multada, e o dinheiro oriundo da multa será revertido em doações para centros de reabilitação de usuários. MONTES CLAROS (Observação: o foco da proposta está equivocado. A escola pública não dispõe de recursos próprios e não pode ser responsável pela formação de equipes de profissionais que não fazem parte dos quadros permanentes da educação, nem pode ser obrigada a criar órgãos de qualquer tipo; o colegiado escolar é o órgão que possui a prerrogativa de definir as diretrizes pedagógicas e administrativas da escola; a implementação de ações nesse sentido poderia ser nos moldes do que dispõe a Lei nº 16.683, de 2007, que autoriza o Poder Executivo a desenvolver  ações de acompanhamento social  nas escolas da rede pública de ensino do Estado).

5. Estabelecimento de parcerias com universidades e faculdades de psicologia, educação física e assistência social para, junto com a equipe pedagógica das escolas-piloto de área de risco, fazerem acompanhamento contínuo, integrando família, escola e sociedade e orientando no trabalho de prevenção. JOÃO MONLEVADE (Ver observação feita na proposta nº 4, com destaque para o fato de que “a implementação de ações nesse sentido poderia ser nos moldes do que dispõe a Lei nº 16.683, de 2007, que autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações de acompanhamento social  nas escolas da rede  pública de ensino do Estado”).

6. Inclusão dos conteúdos “Prevenção às Drogas” - na disciplina de Ciências (séries finais do Ensino Fundamental); “Efeitos das drogas causados no organismo” – na disciplina de Biologia ou de Química (Ensino Médio);“Efeitos Sociais causados pelo uso de drogas” - nas disciplinas de Ensino Religioso ou Ética (Séries finais do Ensino Fundamental) e de Sociologia (Ensino Médio). NOVA SERRANA (Observação: semelhante à proposta 1; a metodologia de abordagem dos conteúdos sugeridos é determinada pela proposta pedagógica da escola).

7. Inclusão nos currículos do Ensino Fundamental (duas aulas) e do Ensino Médio (uma aula), semanalmente, da disciplina Programa de Prevenção ao Consumo de Drogas, que pode ser ministrada pela equipe do Proerd da Polícia Militar, que já possui formação e todo o material didático, diminuindo o custo para o Estado na capacitação de pessoal docente. A frequência seria obrigatória. O curso será concluído com a criação de um projeto a ser encaminhado pela escola à Câmara Municipal. JOÃO MONLEVADE (Observação: o Proerd é um programa de prevenção ao uso de drogas, de iniciativa da PMMG, que já é realizado em parceria com as escolas públicas e privadas do Estado. A PMMG acompanha, durante um semestre letivo, crianças e adolescentes que estejam cursando a 4ª e a 6ª séries do Ensino Fundamental, em encontros semanais. Não há, por conseguinte, necessidade de criação de disciplina específica. A determinação incorreria, ainda, em desrespeito ao princípio da autonomia didático-pedagógica das escolas, de acordo com o qual os estabelecimentos de ensino é que definem o próprio currículo, respeitados os parâmetros curriculares em vigor).
8. Implementação do Proerd continuado nas escolas estaduais, sendo uma formação no 5º ano do Ensino Fundamental e outra etapa no 9º ano, com o objetivo de trabalhar durante a formação do jovem conceitos de prevenção ao uso de drogas. O diferencial é trabalhar em duas etapas do Proerd, consolidando na segunda os conceitos aprendidos na primeira.  POUSO ALEGRE (Observação: conforme a observação feita na proposta 7 “O Proerd é um programa de prevenção ao uso de drogas, de iniciativa da PMMG, que já é realizado em parceria com as escolas públicas e privadas do Estado. A PMMG acompanha, durante um semestre letivo, crianças e adolescentes que estejam cursando, a 4ª e 6ª séries do Ensino Fundamental, em encontros semanais. Não há, por conseguinte, necessidade de criação de disciplina específica, que incorreria em desrespeito ao princípio da autonomia didático-pedagógica das escolas, de acordo com o qual os estabelecimentos de ensino é que estipulam o próprio currículo, respeitados os parâmetros curriculares em vigor”. Como o programa é de competência da PMMG, sugestões de possíveis aperfeiçoamentos devem ser feitas ao órgão responsável).

9. Oferta da Escola de Tempo Integral, em todos os Municípios, bem como de uma ajuda financeira para as famílias dos alunos carentes. Esse tempo integral deverá ser dividido em dois períodos: manhã, de aulas teóricas e tarde, de aulas práticas e dinâmicas. Nesse período, a escola deverá oferecer uma das seguintes disciplinas: artes, música, dança, esportes e informática, sendo facultada ao aluno a matrícula. Compreende-se que é necessário que a escola promova eventos que a integrem com a família.  NOVA SERRANA (Observação: relacionada às propostas 11, 13 e 25).

10. Criação de creches e escolas que possam trabalhar a área da prevenção ao uso de drogas, por meio de atividades adequadas a cada faixa etária.  SANTOS DUMONT

11. Criação, dentro da escola, de programas diversificados de atividades culturais, entre elas música, teatro, dança, etc., e atividades esportivas com a finalidade de agir indiretamente entre os alunos na prevenção do uso de álcool e outras drogas. Para que funcione melhor, esta medida deve ser obrigatória e aos alunos caberá escolher entre uma atividade cultural ou esportiva de sua preferência  . A escola poderá criar incentivos para que esses alunos compareçam a essas atividades. JUIZ DE FORA (Observação: já existem alguns programas no Estado que incluem essa finalidade, como o Escola de Tempo Integral, Poupança Jovem, Escola Viva, Comunidade Ativa;  atividades extracurriculares não têm, por sua própria natureza, caráter obrigatório. Devem, antes, ser atrativas para que estimulem a adesão voluntária do estudante).

12. Criação de um centro de cultura e lazer de que possam participar o jovem e a família, com atividades culturais, de esportes e lazer e onde também sejam realizadas reuniões com palestrantes especializados para os pais ou responsáveis, aproveitando espaços públicos já existentes nos bairros e, onde não houver, criação de espaço específico para isso. É importante ressaltar que esse tipo de iniciativa deve ser de fácil acesso pela população. POÇOS DE CALDAS (Observação:proposta não relacionada diretamente ao tema “escola”. No que se refere à abertura dos espaços escolares às comunidades, ver primeira parte da proposta 11).

13. Manutenção, pelas escolas, de seus alunos em tempo integral, oferecendo reforço nas disciplinas escolares mediante monitoria, abrindo espaço para atividades extracurriculares (esportes e informática) e manifestações culturais (teatro e dança); e também criando mecanismos de informação sobre a temática de drogas, por exemplo, por meio de palestras e debates para as famílias e os alunos. As escolas devem ficar abertas nos finais de semana à comunidade, oferecendo atividades culturais e esportivas. SANTOS DUMONT (Observação: esta proposta está relacionada à 11).

14. Implantação do projeto “Escola em tempo integral”: ensino regular em um período e no outro, realização de atividades culturais, esportivas, cursos profissionalizantes, atividades de lazer, oficinas de cidadania. No intervalo entre os períodos, fornecimento de alimentação adequada. As atividades extras tem o objetivo de ocupar o tempo ocioso e também preparar para o mercado de trabalho. POÇOS DE CALDAS (Observação: semelhante às propostas 9,11,13 e 25)

15. Oferta, pelas escolas, de cursos profissionalizantes, com certificado, explorando habilidades dos alunos no campo da informática, costura, culinária, entre outras. SANTOS DUMONT (Observação: já existem diversos programas de formação profissional e formação básica para o trabalho, em andamento ou em fase de implantação como o Pep e o Pronatec).

16. Implantação de cursos profissionalizantes nas clínicas de tratamento, a serem ministrados por meio de parceria entre o poder público e a iniciativa privada. JOÃO MONLEVADE

17.Criação do Serviço Estadual Profissionalizante do Adolescente – Seepa – não  só visando à profissionalização do adolescente, a fim de que desenvolva toda sua potencialidade, mas  também a inserção do jovem no mercado de trabalho e sua saída da criminalidade; e ainda: o desenvolvimento de atividades socioeducativas; o envolvimento político; a percepção do conceito e a prática da cidadania – “direitos e deveres”–; o envolvimento cultural; etc. Em cada Município seriam alocadas verbas para a captação de um profissional especializado para desenvolver tanto a parte teórica quanto a prática do aprendizado, nas áreas comerciais e industriais disponíveis. Isto seria possível pela junção do serviço com empresas municipais que bancariam o aluno pelos serviços prestados a ela por ele. O serviço também estaria disponibilizando todo tipo de material didático necessário, para o uso exclusivo do aluno. CARMO DO CAJURU

18. Criação de comissões antidrogas e de qualidade de vida nas escolas, com o objetivo de  formar jovens conscientes de sua cidadania.  As comissões deverão criar um plano de ação envolvendo palestras, oficinas, ações inovadoras e campanhas preventivas. CAPELINHA (Observação: semelhante à segunda parte da proposta 13).

19. Proibição da venda de álcool e tabaco nas proximidades das escolas. A venda dessas substâncias só será permitida para os maiores de 18 anos com apresentação da carteira de identidade, a partir de uma distância mínima de cinco quarteirões da instituição escolar. Além disso, fica proibida a entrada de jovens vestidos em uniforme escolar nos bares. O bar que descumprir tal determinação será multado em R$ 1.000,00, devendo ser esse valor destinado a doações para casas de assistência e reabilitação de menores infratores. MONTES CLAROS e CAPELINHA

20. Inspeção obrigatória nas escolas com os devidos equipamentos, como o raio-x, além da presença de inspetores nas escolas com o intuito de evitar crimes quanto ao porte ilegal de todo e qualquer material nocivo ou perigoso, tais como drogas e armas em geral. OURO PRETO (Observação: proposta polêmica; a instituição “escola” deve ter como princípio a ação educativa, o acolhimento do aluno e a educação para a cidadania; o estabelecimento de procedimentos de revista de alunos viola os direitos e garantias fundamentais e contradiz as finalidades próprias da educação).

21. Implementação de projetos interdisciplinares que incluam a família em atividades desenvolvidas por profissionais especializados: educador físico, pedagogo, artista plástico, cênico, assistente social e psicólogo. ITURAMA (Observação: semelhante à proposta 4)


22. Incentivo ao envolvimento da família com as questões da escola, não apenas no dia “D”, mas em ocasiões específicas voltadas para a prevenção das drogas. Assim como, existe o dia “D” da família na escola para a discussão de questões gerais, que seja criado o dia “D” de prevenção e combate às drogas. CAPELINHA

23. Adequação das condicionalidades do Programa Bolsa Família, exigindo, além da frequência, notas e a participação da família na vida escolar dos alunos, com a inclusão, por exemplo, da exigência de que os pais ou responsáveis participem também de algum projeto social de prevenção. Em contrapartida, receberiam uma declaração fornecida pela escola, com assinatura dos diretores e da equipe pedagógica. JOÃO MONLEVADE 

24. Desenvolvimento de projetos educativos de caráter informativo e preventivo, a respeito das consequências acarretadas pelo uso das drogas. ITURAMA (Observação: proposta semelhante às de número 1, 13 e 18).

25. Introdução de momentos de lazer (aulas de música, dança), documentários e visita a clínicas, visando retirar o jovem das drogas.  CARANDAÍ (Observação: proposta semelhante à 11 e à 13, exceto pela inclusão de documentários e visita a clínicas).

26. Disponibilização de consultas com psicólogos, para resgate do mundo das drogas. CARANDAÍ (Observação:semelhante às propostas 4 e 21).

27. Recebem incentivo financeiro vinculado ao Programa Educacional de Atenção aos Jovens – Peas,  as escolas estaduais que trabalharem com projetos de prevenção às drogas, visando estimular as ações dentro das escolas com os jovens, no que diz respeito ao combate às drogas. POUSO ALEGRE (Como não se trata de proposta, resta complementar a informação. De acordo com a Secretaria de Estado de Educação, “O Peas Juventude está presente em 213 municípios mineiros, com atendimento a 400 mil estudantes do Ensino Médio e 150 mil do Ensino Fundamental. Em 2008, a Secretaria de Estado de Educação investiu R$2,52 milhões nas 423 escolas estaduais participantes, (...) [que] são selecionadas por processo competitivo em que cada candidata apresenta seu projeto de trabalho”).

28. Deve ser obrigação do Estado e das Prefeituras, respectivamente, oferecer a cada escola pública (estadual e municipal), estrutura para a realização de espaços abertos à população local, onde haverá a discussão de temas de interesse da comunidade. Problemas como a criminalidade e o uso de drogas devem ser foco da atenção da população durante a realização das atividades, e estas devem contar com exposições de dados coletados anteriormente que mostrem a realidade local em números.VIÇOSA (Observação: não se trata de proposta e é semelhante à primeira parte da proposta  11).
29. Deve ser obrigação de cada escola explicar aos seus alunos o que o uso de drogas pode ocasionar em uma pessoa. Devem ser feitas palestras de duas a quatro vezes ao ano sobre o assunto, com a presença de especialistas. Devem ser realizadas nas dependências da escola da comunidade a fim de que toda população local possa contar com uma espécie de capacitação sobre como proceder junto ao dependente químico. VIÇOSA (Observação: não se trata de uma proposta. De todo modo, as escolas têm autonomia para definir seu funcionamento e projeto pedagógico, conforme determina o art. 15 da LDB, Lei Federal nº 9.394, de 20/12/1996).
30. O governo do Estado de Minas Gerais encaminha para o Governo Federal a seguinte proposta: Vinculação do Programa Bolsa Família com a participação dos pais ou responsáveis nas escolas estaduais, nos programas e atividades de prevenção ao uso de drogas, (sendo as atividades coordenadas por um grupo experiente com as questões de combate às drogas, como por exemplo: Conselho Municipal Antidrogas - Comad, Amor Exigente, entre outros), salvo que todos os horários deverão ser alternativos ou estipulados, conforme o melhor agendamento para os pais e responsáveis, para que não comprometa o trabalho destes. POUSO ALEGRE (Observação: não se trata de uma proposta e o teor se assemelha ao da proposta 23. Necessita ser reformulada).

31. Destinação de verbas especificamente para fins de aquisição de material didático e multimídia, como livros, revistas e similares, contendo informações sobre o universo das substâncias que alteram o funcionamento normal do organismo, sendo elas lícitas ou ilícitas, seu impacto no individuo e na sociedade. Conjuntamente, promover cursos de capacitação aos professores nas áreas de educação física, sociologia, química e educação artística, buscando organizar trabalhos entre escola-professor, família-aluno e sociedade-cidadão no processo de informação, conscientização e orientação de cada um desses grupos, visando minimizar o impacto resultante da desinformação do indivíduo com relação ao assunto “drogas” e sua reação na sociedade.  CARMO DO CAJURU (Observação: o material didático-pedagógico adotado pelas escolas públicas contempla as disciplinas e temas constantes nos Parâmetros Curriculares Nacionais, que já preveem a abordagem do tema “drogas” de forma transversal).

32. Formulação de material preventivo, contendo vídeos, depoimentos, apostilas informativas e explicativas sobre os efeitos sociais e pessoais decorrentes do consumo de drogas, a ser disponibilizado para as escolas públicas municipais, juntamente com uma metodologia que possa ser utilizada pelo professor em sala de aula. BELO HORIZONTE (O Peas Juventude desenvolve material educativo sobre os temas do programa, concentrados em três áreas: “sexualidade e afetividade; juventude e formação cidadã; mundo do trabalho e perspectiva de vida. A partir dessas linhas, as escolas escolhem um tema e um professor; um grupo de alunos são capacitados e  depois repassam o conteúdo aos outros colegas. Atualmente, o Peas atua em 500 escolas estaduais em 250 Municípios do Estado”).

33. Elaboração pelo Estado de material educativo a ser entregue obrigatoriamente a todas as repartições públicas. CARATINGA (Observação: proposta muito genérica, não diz respeito ao tema “escola”; há diversas entidades que publicam cartilhas e outros materiais alertando sobre os malefícios do uso de drogas).

34. Criação de programa que apoie grupos, (ONGs, entidades, outros que receberam verba destinada a programa específico de prevenção a drogas), formados pelos próprios alunos que obterão toda a orientação para disseminar esse conteúdo entre eles e para a sociedade, com o desenvolvimento de atividades teatrais, musicais, organização de oficinas, gincanas e atividades esportivas e recreativas extraclasses, dentro das escolas e entre as escolas. Um dos objetivos é fomentar maior participação do aluno como cidadão consciente de suas escolhas e das possíveis consequências para a sociedade e mostrar a todos caminhos alternativos e soluções de problemas relativos ao tema. CARMO DO CAJURU (Ver observação da proposta 32).
35. Criação de um programa municipal no qual as escolas teriam que criar campanhas de conscientização sobre as drogas para os Ensinos Fundamental e Médio durante o ano letivo e que deve ser aplicado em aulas temáticas pelos professores, com acompanhamento dos pais dos alunos. Ao final, será ministrado um teste avaliativo aos participantes. OURO PRETO (Observação: proposta de âmbito municipal; os Municípios são entes federados autônomos e o Estado não pode interferir na gestão local).
36. Criação, manutenção e disponibilização de atendimento psicológico, psicanalítico ou de assistente social, com encontros individuais, para estudantes de escolas municipais em situação de risco, com necessidade ou interesse de discussão sobre o tema drogas, para diagnóstico e encaminhamento a tratamentos específicos para o caso. BELO HORIZONTE (Observação: teor semelhante aos das propostas 4, 5 e 29).
37. Integração, ao corpo escolar, de psicólogos ou psiquiatras que possam resolver os conflitos escolares e dar assistência aos alunos que tenham baixo rendimento juntamente com a capacitação aos professores a fim de trazer a conscientização desses estudantes, porém, com o objetivo central de poder instruir e tratar os alunos de forma que traga maior inclusão e estabilidade psicológica. VISCONDE DO RIO BRANCO (Observação: teor semelhante aos das propostas 4, 5, 29 e 36).

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